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Sabrina Miranda
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Advogada com escritório nas cidades de Cubatão e Santos.
Militante em toda a Baixada Santista nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Criminal e Empresarial.
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Sabrina Miranda
Comentário ·
há 10 anos
Em mensagem sexual, mulher leva 'cantada' de funcionário de banco e juiz vê como aceitável
Camila Vaz
·
há 10 anos
PERFEITO!!! Suas colocações foram pontuadas com muita sabedoria o que me fez concordar em tudo. "Mera proposta com a liberdade de aceitar ou não", simples!
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Sabrina Miranda
Comentário ·
há 11 anos
Justiça determina que estuprador registre a criança que foi gerada em decorrência do estupro
Pedro Magalhães Ganem
·
há 11 anos
Nunca comento nada do que leio aqui no Jus Brasil, mas hoje senti vontade de expor o que me veio à cabeça diante desse fato. Deixo claro desde já que não estou levantando bandeira a favor de ninguém. Apenas estou colocando um confronto de pensamentos sobre o caso: Em primeiro lugar, creio que temos o conceito enraizado de que sentimentos de dor são tão dignos de pena que devem ser escondidos de uma criança ou do "mundo" e, nesse caso, o fruto desse estupro não teria o direito de saber como, quando, porque e nem quem é o seu pai. Será mesmo?
Tudo em nome do que a sociedade pode pensar, ou do que a religião permite, da boa moral e bons costumes etc etc etc...
Ora, vivemos em mundo que por mais que evolua constantemente essas milhares de aberrações (abuso sexual dentro da família ou de qualquer outra forma) sempre aconteceram e sempre foram escondidas da sociedade, da religião, ética, da moral e bons costumes. Pelo que vejo, para a maioria é melhor abafar, esconder, para não ter muito o que pensar. Julgar também é mais fácil do que tentar se colocar no lugar do outro.
Um simples documento onde consta o nome do reprodutor (pai, para os olhos da sociedade) que é ao mesmo tempo o avô da criança fará qual diferença na vida dela? Ela já é fruto de abuso sexual e pode ter certeza que um dia ela vai saber e, pior do que esconder isso dela e deixar que um dia ela descubra, é pior ainda e poderá acarretar consequências psicológicas muito mais graves.
Igual as histórias de filhos adotados criados como filhos biológicos e um dia descobrem que são adotados. Consequência: revolta e sentimento de que viveu durante toda a sua existência em um mar de mentiras. Isso é saudável?
Diante disso será mesmo que a justiça errou? Se errou, qual a seria então a saída mais sadia para essa questão? Seria mesmo apagar o nome do pai ou o nome do avô? (abafar mais uma vez uma questão como essa?).
Em segundo lugar, acredito que devemos começar a olhar o fato de que o ser humano não é coitado, pois somos dotados de capacidade, inteligência, instintos formidáveis e muitas outras coisas que se resolvermos falar de todas elas levaríamos a nossa vida toda escrevendo.
Creio que devemos ter em mente que tudo dependerá da força de vida que é inata, das condições que o ambiente fornece, da motivação..., isso tudo irá determinar quem essa criança será. Devemos focar talvez em como fazer com que ela olhe isso não como parte da vida dela (pq na verdade nem faz e nem fará) pq o sofrimento não é dela e sim das partes que a trouxeram ao mundo. Torcer para que ela se desenvolva com muita saúde e vontade para se tornar um ser humano melhor que o seu reprodutor.
Espero que não me coloquem na forca :P
Boa noite!
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Ana Paula Domingues Garcia
Artigo ·
há 9 anos
Pensão alimentícia entre cônjuges é categoria em extinção
Em um passado não tão distante, ainda marcado por uma profunda assimetria entre os gêneros, os alimentos fixados normalmente em favor da ex mulher tinham o objetivo de manter o padrão social . O...
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Wilson R Moraes
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Execução de honorários sucumbenciais (cumprimento de sentença)
João Beltrão e Advogados
·
há 9 anos
Bom modelo.
Só lembrar que o art. 4º da Lei 1.060/50 foi revogado pela Lei 13.105/2015. Bem como o art. 475-J do antigo CPC foi substituído pelo art. 523 do NCPC.
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Dyego Freitas
Comentário ·
há 10 anos
Seu vizinho incomoda?
Dyego Freitas
·
há 10 anos
Obrigado pelo comentário Benedito!
Você tem razão... Em brigas de vizinhos residenciais a melhor coisa é evitar o conflito e tentar conversar... O Estado geralmente deixa tudo mais lento e pesado...
Mas tem pessoas que sofrem verdadeiras limitações no seu direito de propriedade... imagine uma família com crianças que fique no quarteirão de trás de uma casa noturna... ou então uma fábrica de ração animal se instalar próximo a uma residência com idosos exalando um cheiro insuportável o dia todo.
Pra esses casos evitar o conflito não é uma opção... então é preciso saber quais medidas podem ser tomadas e quais são as mais eficazes.
Abraço!
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